Tipo
Portaria
Data
30/06/1993
Diploma n.º
626/93
Diário da República
N.º 151, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Revoga a Portaria n.º 622/92, de 29 de Junho (margens de comercialização da banana no continente)
Portaria n.º 626/93
de 30 de Junho
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria n.º 622/92, de 29 de Junho.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 24 de Junho de 1993.
Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência.