Portaria n.º 625/84

Tipo
Portaria
Data
22/08/1984
Diploma n.º
625/84
Diário da República
N.º 194, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO MAR
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa as taxas a aplicar pela realização de exames de operadores de radiotelefone e pela emissão dos respectivos certificados



Portaria n.º 625/84

de 22 de Agosto

Em execução do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 285/84, de 22 de Agosto, que estabelece a aplicação de taxas pela realização de exames de operadores de radiotelefone, bem como pela emissão dos respectivos certificados;

Ao abrigo do artigo 10.º do referido decreto-lei, conjugado com o disposto no artigo 2.º e nas alíneas a), b) e d) do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 50/83, de 18 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Mar, o seguinte:

1.º O valor das taxas a aplicar pela realização dos exames para obtenção dos certificados a seguir indicados será o seguinte:

1) Certificado geral de operador radiotelefonista - 5000$00;

2) Certificado restrito de operador radiotelefonista - 2500$00;

3) Certificado de operador radiotelefonista da classe A - 2000$00;

4) Certificado de operador radiotelefonista da classe B - 1000$00;

5) Certificado de radiotelefonista da classe A - 5000$00;

6) Certificado de radiotelefonista da classe B - 1500$00.

§ único. A taxa a aplicar pela emissão dos certificados referidos ou pelas respectivas 2.as vias será de 100$00.

2.º O imposto do selo devido pela emissão dos certificados constantes do número anterior será pago por selo de verba.

3.º As importâncias referidas serão cobradas pela Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos, constituindo receitas próprias deste serviço.

Ministério do Mar.

Assinada em 1 de Junho de 1984.

O Ministro do Mar, Carlos Montez Melancia.