Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 625/84, do Ministério do Mar, que fixa as taxas a aplicar pela realização de exames de operadores de radiotelefone e pela emissão dos respectivos certificados, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 194, de 22 de Agosto de 1984
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Mar, a Portaria n.º 625/84, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 194, de 22 de Agosto de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, onde se lê «Ao abrigo do artigo 10.º» deve ler-se «Ao abrigo do artigo 7.º».
No n.º 1.º, n.os 5 e 6, onde se lê, respectivamente, «Certificado de radiotelefonista da classe A» e «Certificado de radiotelefonista da classe B» deve ler-se, respectivamente, «Certificado de radiotelegrafista da classe A» e «Certificado de radiotelegrafista da classe B».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Setembro de 1984. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.