Portaria n.º 624/98

Tipo
Portaria
Data
28/08/1998
Diploma n.º
624/98
Diário da República
N.º 198, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 760-C/88, de 25 de Novembro (zona de caça associativa da Herdade das Ferrarias)



Portaria n.º 624/98

de 28 de Agosto

Pela Portaria n.º 760-C/88, de 25 de Novembro, foi concessionada à Associação de Caçadores Os Doze Unidos a zona de caça associativa da Herdade das Ferrarias (processo n.º 12-DGF), situada no município de Mourão, com uma área de 373,9250 ha, renovada pela Portaria n.º 1095/94, de 9 de Dezembro, até 9 de Dezembro de 2000.

Verificou-se entretanto que a planta anexa à Portaria n.º 760-C/88 não apresentava os limites correctos da zona de caça em apreço, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à Portaria n.º 760-C/88, de 25 de Novembro, seja substituída pela agora anexa à presente portaria.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 10 de Agosto de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)