Portaria n.º 1095/94

Tipo
Portaria
Data
09/12/1994
Diploma n.º
1095/94
Diário da República
N.º 283, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Ferrarias, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade das Ferrarias», sito na freguesia e município de Mourão



Portaria n.º 1095/94

de 9 de Dezembro

Com fundamento no disposto nos artigos 81.º e 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que pelo presente diploma seja renovada por um período de seis anos a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Ferrarias, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade das Ferrarias», sito na freguesia e município de Mourão (processo n.º 12-IF), com uma área de 373,9250 ha, concedida à Associação de Caçadores Os Doze Unidos pela Portaria n.º 760-C/88, de 25 de Novembro, mantendo-se integralmente as disposições constantes desse diploma, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 18 de Novembro de 1994.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.