Portaria n.º 624/81

Tipo
Portaria
Data
21/07/1981
Diploma n.º
624/81
Diário da República
N.º 165, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria e Energia - Secretaria de Estado da Energia - Direcção-Geral da Qualidade
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que as normas NP-57 (1961) e NP-96 (1964) sejam aprovadas como normas portuguesas revistas com os números NP-57 (1981) e NP-96 (1981)



Portaria n.º 624/81

de 21 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, que as normas NP-57 (1961) - Óleos essenciais. Determinação da densidade relativa, e NP-96 (1964) - Óleos essenciais. Determinação da solubilidade em álcool etílico, sejam aprovadas como normas portuguesas revistas com os números e os títulos seguintes:

NP-57 (1981) - Óleos essenciais. Determinação da densidade relativa. Processo de referência.

NP-96 (1981) - Óleos essenciais. Determinação da miscibilidade no álcool etílico.

Ministério da Indústria e Energia, 17 de Junho de 1981. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.