Portaria n.º 622/93

Tipo
Portaria
Data
30/06/1993
Diploma n.º
622/93
Diário da República
N.º 151, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional



Portaria n.º 622/93

de 30 de Junho

Em execução do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 214/93, de 16 de Junho, que aprova a orgânica da Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional é o constante do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º O conteúdo funcional da carreira técnica auxiliar é o constante do anexo II ao presente diploma.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 19 de Março de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

ANEXO I

Quadro de pessoal da Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional

(ver documento original)

ANEXO II

Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar (nível 3) da Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional

O técnico auxiliar desenvolve, sob a orientação dos dirigentes e técnicos superiores, funções de natureza executiva de aplicação técnica nas áreas do emprego e formação profissional e da documentação e informação. Executa predominantemente as seguintes tarefas:

Recolhe informações de natureza bibliográfica, documental, estatística, legislativa ou de jurisprudência, com vista à elaboração de estudos e ou à emissão de pareceres;

Recolhe, trata e sintetiza dados necessários às actividades do serviço;

Organiza e gere ficheiros diversos;

Classifica, arquiva, trata e produz informação necessária às várias áreas do serviço;

Efectua cálculos diversos, elabora mapas, gráficos e quadros e ou procede à reprodução gráfica de diagramas e outros suportes;

Organiza dossiers e brochuras e procede à sua divulgação;

Procede à conservação, gestão e utilização de equipamentos necessários ao exercício das respectivas funções;

Colabora no lançamento de inquéritos e no tratamento dos seus resultados e em estudos diversos;

Secretaria reuniões e elabora as respectivas súmulas;

Dactilografa documentos e suportes inerentes à respectiva actividade.