Portaria n.º 622/81

Tipo
Portaria
Data
21/07/1981
Diploma n.º
622/81
Diário da República
N.º 165, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria e Energia - Secretaria de Estado da Energia - Direcção-Geral da Qualidade
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas portuguesas, com os números NP-1758 e NP-1759, os inquéritos I-1587 e I-1588



Portaria n.º 622/81

de 21 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968, que os inquéritos I-1587 - Ferro fundido. Peças de ferro fundido de grafite lamelar. Características, ensaios e condições de recepção, e I-1588 - Ferro fundido. Peças de ferro fundido de grafite esferoidal. Características, ensaios e condições de recepção, sejam aprovados como normas portuguesas com os números e os títulos seguintes:

NP-1758 (1981) - Ferro fundido. Peças de ferro fundido de grafite lamelar. Características, ensaios e condições de recepção.

NP-1759 (1981) - Ferro fundido. Peças de ferro fundido de grafite esferoidal. Características, ensaios e condições de recepção.

Ministério da Indústria e Energia, 17 de Junho de 1981. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.