Portaria n.º 620-A/2005

Tipo
Portaria
Data
29/07/2005
Diploma n.º
620-A/2005
Diário da República
N.º 145, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa as taxas de tráfego a aplicar nos aeroportos do continente sob responsabilidade da empresa ANA - Aeroportos de Portugal, S. A. Revoga a Portaria n.º 556/2004, de 22 de Maio



Portaria n.º 620-A/2005

de 29 de Julho

Considerando o enquadramento jurídico do regime das taxas de tráfego consagrado pelo Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 280/99, de 26 de Julho, e pelo Decreto Regulamentar n.º 5-A/2002, de 8 de Fevereiro, importa proceder à actualização das taxas de tráfego em vigor, após o Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) ter emitido parecer prévio sobre este assunto.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 280/99, de 26 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º As taxas de tráfego a aplicar nos aeroportos do continente sob responsabilidade da empresa ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., às quais acrescerá o IVA, são as constantes da seguinte tabela:

Taxas de tráfego para 2005

(ver tabela no documento original)

Taxas de abertura de aeródromo em 2005

(ver tabela no documento original)

2.º É revogada a Portaria n.º 556/2004, de 22 de Maio, que actualizou os quantitativos de taxas nos aeroportos situados no continente sob responsabilidade da empresa ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 22 de Julho de 2005.