Portaria n.º 62/86

Tipo
Portaria
Data
24/02/1986
Diploma n.º
62/86
Diário da República
N.º 45, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza a regulamentação relativa ao processo de selecção dos funcionários da Inspecção-Geral de Finanças



Portaria n.º 62/86

de 24 de Fevereiro

Mostrando-se necessário actualizar a regulamentação em vigor relativa ao processo de selecção dos funcionários da Inspecção-Geral de Finanças para efeitos de provimento dos lugares a que se referem os n.os 3 a 5 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 513-Z/79, de 27 de Dezembro, quando no momento da sua efectivação houver uma pluralidade de funcionários que reúnam as condições legalmente exigidas;

Atendendo ao disposto no artigo 30.º do diploma supra-referido e tendo em conta que a consideração das classificações de serviço dos últimos 3 anos tem por objectivo valorar a evolução profissional dos funcionários:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1.º A graduação dos funcionários em função das classificações de serviço dos últimos 3 anos, na categoria, para efeitos do disposto nos n.os 3 a 5 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 513-Z/79, de 27 de Dezembro, efectuar-se-á pela comparação das respectivas somas das pontuações estabelecidas na tabela em anexo.

2.º Os funcionários que não tiverem classificação de serviço, na mesma categoria, no penúltimo e ou antepenúltimo anos não serão pontuados relativamente a esses anos.

3.º No provimento dos lugares que impliquem direcção ou chefia referidos no n.º 3 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 513-Z/79 a aplicação dos números anteriores da presente portaria dependerá ainda da apreciação das qualidades de direcção ou chefia, cuja ponderação é prevalente.

4.º Se, considerado o disposto nos números anteriores, subsistir a igualdade, passar-se-á à apreciação dos factores que para cada caso estiverem seguidamente indicados no artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 513-Z/79.

5.º É revogada a Portaria n.º 4/81, de 5 de Janeiro, sem prejuízo de os valores constantes da respectiva tabela anexa serem utilizados quando houver que atender às classificações de serviço dos anos de 1984 e 1983.

ANEXO

Tabela de pontuação

(ver documento original)

Secretaria de Estado do Orçamento.

Assinada em 3 de Fevereiro de 1986.

O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.