Portaria n.º 62/78

Tipo
Portaria
Data
31/01/1978
Diploma n.º
62/78
Diário da República
N.º 26, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria Ligeira - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas definitivas os estudos E-2012, E-2016 e E-2017 com os n.os NP-1548, NP-1549 e NP-1550



Portaria n.º 62/78

de 31 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-2012, E-2016 e E-2017, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:

NP-1548 - Vidraria de laboratório. Determinação da resistência do vidro às soluções alcalinas.

NP-1549 - Vidraria de laboratório. Determinação da resistência do vidro ao ácido clorídrico 6N a 100ºC.

NP-1550 - Vidraria de laboratório. Determinação da resistência do vidro ao vapor de água a 121ºC.

Ministério da Indústria e Tecnologia, 5 de Janeiro de 1978. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando Santos Martins, Secretário de Estado da Indústria Ligeira.