Portaria n.º 619/93

Tipo
Portaria
Data
30/06/1993
Diploma n.º
619/93
Diário da República
N.º 151, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Departamento de Estudos e Planeamento



Portaria n.º 619/93

de 30 de Junho

Em execução do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 211/93, de 16 de Junho, que aprova a orgânica do Departamento de Estudos e Planeamento:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Departamento de Estudos e Planeamento é o constante do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º O conteúdo funcional da carreira técnica auxiliar é o constante do anexo II ao presente diploma.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 19 de Março de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

Conteúdo funcional da carreira técnica auxiliar (nível 3)

Compete genericamente ao técnico auxiliar executar, sob orientações e instruções precisas, trabalhos de apoio técnico no campo da análise sócio-económica, tais como:

a) Recolher os dados necessários à prossecução de estudos técnicos a partir das diversas fontes estatísticas nacionais e internacionais;

b) Proceder à recolha e tratamento de informação estatística necessária à prossecução de análises e estudos técnicos, designadamente pela utilização de meios informáticos;

c) Proceder à elaboração sistemática e à actualização permanente de séries estatísticas;

d) Elaborar mapas e gráficos;

e) Classificar, arquivar e gerir os suportes estatísticos utilizados e os documentos técnicos produzidos;

f) Organizar e gerir ficheiros;

g) Realizar tarefas de tratamento de texto, arquivo e pesquisa de informação;

h) Executar outras tarefas de apoio, usando os meios adequados, preferencialmente de natureza informática;

i) Exercer outras funções similares, nomeadamente as de controlador de trabalhos e operador de registo de dados.