Portaria n.º 619/91

Tipo
Portaria
Data
11/07/1991
Diploma n.º
619/91
Diário da República
N.º 157, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Beja



Portaria n.º 619/91

de 11 de Julho

O quadro da Escola Superior de Enfermagem de Beja, aprovado pela Portaria n.º 625/80, de 16 de Setembro, encontra-se desajustado, pelo que se torna necessário fazer a devida adequação às necessidades presentes.

Com efeito, actualmente a Escola está a funcionar com o dobro das turmas inicialmente previstas, devido à permanente carência de enfermeiros em todo o país.

Também o início do curso de bacharelato em Enfermagem e a necessidade de criar condições que permitam a abertura de cursos de estudos superiores especializados em enfermagem são razões que justificam a alteração do quadro docente.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Beja, aprovado pela Portaria n.º 625/80, de 16 de Setembro, alterado pela Portaria n.º 178/83, de 2 de Março, e actualizado pelo Decreto-Lei n.º 151/88, de 28 de Abril, seja de nova alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 3 de Junho de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado-Adjunto do Ministro da Saúde.

Quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Beja

(ver documento original)