Portaria n.º 105/95

Tipo
Portaria
Data
02/02/1995
Diploma n.º
105/95
Diário da República
N.º 28, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Beja, na parte respeitante ao grupo de pessoal de enfermagem, na área funcional da docência



Portaria n.º 105/95

de 2 de Fevereiro

O Decreto-Lei n.º 166/92, de 5 de Agosto, aplica ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem o disposto no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, considerando, para o efeito, as respectivas especialidades e definindo as necessárias normas de transição.

A execução do citado diploma implica a alteração dos quadros de pessoal das escolas superiores de enfermagem, no que respeita à carreira docente.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 166/92, de 5 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Beja, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151/88, de 28 de Abril, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 619/91, de 11 de Julho, e 1104/92, de 2 de Dezembro, seja substituído, no que respeita ao grupo de pessoal de enfermagem, na área funcional da docência, pelo quadro em anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 19 de Dezembro de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Beja

(ver documento original)