Portaria n.º 617/78

Tipo
Portaria
Data
17/10/1978
Diploma n.º
617/78
Diário da República
N.º 239, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa os preços máximos para os diversos tipos de malte



Portaria n.º 617/78

de 17 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

1.º Fica sujeita ao regime de preços máximos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, a venda de malte à porta da fábrica.

2.º Os preços máximos referidos no número anterior são os seguintes, por quilograma, relativamente aos diversos tipos de malte:

Malte tipo Pilsen ... 12$10

Malte tipo Torrado ... 15$80

Malte tipo Munich ... 12$90

Malte de 2.ª ... 11$10

3.º Fica revogada a Portaria n.º 163/78, de 27 de Março.

4.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 20 de Setembro de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.