Portaria n.º 614/88

Tipo
Portaria
Data
03/09/1988
Diploma n.º
614/88
Diário da República
N.º 204, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a Portaria n.º 429/80, de 24 de Julho, que regulamenta o exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso ao curso superior



Portaria n.º 614/88

de 3 de Setembro

Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/79, de 29 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, aditar um n.º 4 ao artigo 2.º da Portaria n.º 429/80, de 24 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 21/84, de 13 de Janeiro, e 49/86, de 6 de Fevereiro, com a seguinte redacção:

4 - O exame poderá ainda conferir habilitação de acesso para curso congénere ministrado noutro estabelecimento de ensino superior, desde que, a requerimento do interessado, o conselho científico deste, ouvido o conselho científico do estabelecimento de ensino a que foi realizado o exame, e após análise do processo individual do candidato, decida nesse sentido.

Ministério da Educação.

Assinada em 2 de Agosto de 1988.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.