Portaria n.º 612/73

Tipo
Portaria
Data
10/09/1973
Diploma n.º
612/73
Diário da República
N.º 212, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Substitui, por um período de três anos, para determinadas embarcações a tabela n.º 3 da farmácia de bordo, determinada no Decreto n.º 63/72, de 25 de Fevereiro



Portaria n.º 612/73

de 10 de Setembro

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 63/72, de 25 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1. A tabela n.º 3 da farmácia de bordo, determinada no Decreto n.º 63/72, de 25 de Fevereiro, é substituída, por um período de três anos, pela tabela n.º 5 para as seguintes embarcações:

a) Traineiras da pesca da sardinha, quando a bordo exista, pelo menos, um tripulante com o curso de primeiros socorros;

b) De pesca costeira com menos de 8 m de comprimento e tripulação inferior a seis homens, quando a bordo exista, pelo menos, um tripulante com o curso de primeiros socorros.

2. É revogada a Portaria n.º 204/73, de 24 de Março.

Ministério da Marinha, 17 de Agosto de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.