Portaria n.º 204/73

Tipo
Portaria
Data
24/03/1973
Diploma n.º
204/73
Diário da República
N.º 71, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Substitui a tabela n.º 3 da farmácia de bordo pela n.º 5, por um período de três anos, relativamente às traineiras da pesca da sardinha em que exista pelo menos um tripulante com o curso de primeiros socorros



Portaria n.º 204/73

de 24 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 63/72, de 25 de Fevereiro, que para as traineiras da pesca da sardinha a tabela n.º 3 da farmácia de bordo, determinada no referido decreto, seja substituída, por um período de três anos, pela tabela n.º 5, quando a bordo das traineiras exista pelo menos um tripulante com o curso de primeiros socorros.

Ministério da Marinha, 8 de Março de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.