Portaria n.º 612/2003

Tipo
Portaria
Data
22/07/2003
Diploma n.º
612/2003
Diário da República
N.º 167, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de Medeiros até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses



Portaria n.º 612/2003

de 22 de Julho

Pela Portaria n.º 722-G13/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 746/99, de 26 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Monte Alto a zona de caça associativa de Medeiros (processo n.º 639-DGF), situada no município de Serpa, com a área de 674,1350 ha, válida até 24 de Junho de 2003.

Foi, entretanto, requerida atempadamente a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça associativa de Medeiros (processo n.º 639-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 25 de Junho de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 24 de Junho de 2003.