Portaria n.º 746/99

Tipo
Portaria
Data
26/08/1999
Diploma n.º
746/99
Diário da República
N.º 199, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-G13/92, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade de Medeiros», sito na freguesia de Salvador, município de Serpa



Portaria n.º 746/99

de 26 de Agosto

Pela Portaria n.º 722-G13/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Monte Alto e Anexas a zona de caça associativa de Medeiros, processo n.º 639-DGF, situada na freguesia de Salvador, município de Serpa, com uma área de 563,8475 ha, válida até 24 de Junho de 2003.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico, com uma área de 110,2875 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-G13/92, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade de Medeiros», sito na freguesia de Salvador, município de Serpa, com uma área de 110,2875 ha, ficando a mesma com uma área total de 674,1350 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Agosto de 1999.

(ver planta no documento original)