Portaria n.º 611/89

Tipo
Portaria
Data
03/08/1989
Diploma n.º
611/89
Diário da República
N.º 177, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Instituto Politécnico de Beja, através da Escola Superior de Educação, a conferir o diploma do curso de professores do ensino básico, na variante de Matemática e Ciências da Natureza



Portaria n.º 611/89

de 3 de Agosto

Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Beja e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, e o disposto no Despacho n.º 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986;

Tendo em atenção o disposto na Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

Único

Criação

O Instituto Politécnico de Beja, através da Escola Superior de Educação, confere o diploma do curso de professores do ensino básico, na variante de Matemática e Ciências da Natureza, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

Ministério da Educação.

Assinada em 10 de Julho de 1989.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correio Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.