Portaria n.º 61/90

Tipo
Portaria
Data
25/01/1990
Diploma n.º
61/90
Diário da República
N.º 21, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga o quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial



Portaria n.º 61/90

de 25 de Janeiro

O Decreto-Lei n.º 75/89, de 3 de Março, consagra o provimento em lugares da carreira técnica dos funcionários que, por força do mesmo diploma, transitaram para as categorias da carreira de técnico-adjunto experimentador do grupo técnico-profissional de nível 4 logo que satisfaçam um dos requisitos constantes das alíneas a) ou b) do n.º 1 do artigo 3.º

Importa, assim, fazer transitar para lugares da mesma classe da carreira técnica de acordo com a estrutura de carreira estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, três técnicos-adjuntos especialistas de 1.ª classe do quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, por possuírem a habilitação prevista na referida alínea a).

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 75/89, de 3 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, constante do mapa XV anexo à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, é acrescido de três lugares de técnico especialista principal, para a integração, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 75/89, de 3 de Março, de três técnicos-adjuntos especialistas de 1.ª classe, habilitados com curso superior, titulares de três lugares previstos no mapa anexo ao citado decreto-lei.

2.º Os lugares criados ao abrigo do número anterior serão extintos quando vagarem.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.

Assinada em 4 de Janeiro de 1990.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.