Portaria n.º 61/73

Tipo
Portaria
Data
31/01/1973
Diploma n.º
61/73
Diário da República
N.º 26, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné para 1972



Portaria n.º 61/73

de 31 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1935, reforçar com a importância de 2000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 369.º, n.º 1 «Encargos gerais - Imprensa Nacional de Lisboa - Despesas com a publicação de éditos relativos a abonos devidos a funcionários e pensionistas falecidos na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné para o ano económico de 1972, tornando como contrapartida igual importância a sair do capítulo 10.º, artigo 374.º, n.º 4, alínea a), 1.ª «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 18 de Janeiro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.