Portaria n.º 607/2003

Tipo
Portaria
Data
21/07/2003
Diploma n.º
607/2003
Diário da República
N.º 166, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa e divulga os pares estabelecimento/curso e as vagas para os concursos nacional e locais de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ensino superior público no ano lectivo de 2003-2004



Portaria n.º 607/2003

de 21 de Julho

Considerando o disposto nos artigos 4.º, 5.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, e 26/2003, de 7 de Fevereiro;

Considerando as decisões tomadas pelos órgãos legal e estatutariamente competentes das instituições de ensino superior público nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98;

Considerando o disposto nos n.os 2 e 3 da mesma norma legal;

Considerando as vagas aprovadas nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, no que se refere às instituições de ensino superior público sujeitas a dupla tutela, com excepção das escolas militares e policiais;

Ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Pares estabelecimento/curso abrangidos pelo concurso nacional de acesso

Os pares estabelecimento/curso abrangidos pelo concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2003-2004, a que se refere o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, e 26/2003, de 7 de Fevereiro, são os fixados no anexo I a esta portaria.

2.º

Vagas para o concurso nacional de acesso

As vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2003-2004 são as constantes do anexo I a esta portaria.

3.º

Pares estabelecimento/curso objecto de concurso local

Os pares estabelecimento/curso objecto de concurso local de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2003-2004, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, são os fixados no anexo II a esta portaria.

4.º

Vagas para os concursos locais

As vagas para os concursos locais a que se refere o número anterior para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2003-2004 são as constantes do anexo II a esta portaria.

5.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 7 de Julho de 2003.

ANEXO I

Concurso nacional

I-A - Ensino universitário

(ver tabela no documento original)

I-B - Ensino politécnico

(ver tabela no documento original)

ANEXO II

Concursos locais

II-A - Ensino universitário

(ver tabela no documento original)

II-B - Ensino politécnico

(ver tabela no documento original)