Portaria n.º 606/74

Tipo
Portaria
Data
19/09/1974
Diploma n.º
606/74
Diário da República
N.º 219, Série I
Emitentes
Ministério da Coordenação Interterritorial - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda reforçar uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado Português de Angola em vigor



Portaria n.º 606/74

de 19 de Setembro

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 4000000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1565.º, n.º 2, alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesas ordinária do orçamento geral do Estado Português de Angola em vigor, tomando como contrapartida disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

CAPÍTULO 4.º

Administração Geral e Fiscalização

Serviços de Administração Civil

Despesas com o pessoal

Artigo 167.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 2 «Pessoal contratado» ... 1000000$00

Serviços de Educação

Despesas com o pessoal

Artigo 322.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 2 «Pessoal contratado»:

Alínea a) «Vencimentos» ... 3000000$00

... 4000000$00

Ministério da Coordenação Interterritorial, 29 de Agosto de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - Fernando de Castro Fontes.