Portaria n.º 605-A/86

Tipo
Portaria
Data
16/10/1986
Diploma n.º
605-A/86
Diário da República
N.º 239, Série I
Emitentes
Ministérios da Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o procurador-geral da República, ou um seu representante, deva assistir aos concursos para empreitadas e fornecimentos de obras públicas com preço base ou preço estimado superior ao valor limite superior de classe 4 dos alvarás de empreiteiro de obras públicas. Revoga a Portaria n.º 753/81, de 3 de Setembro



Portaria n.º 605-A/86

de 16 de Outubro

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 235/86, de 18 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, Pelos Ministros da Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º Aos concursos para empreitadas e fornecimentos de obras públicas com preço base, quando haja, ou preço estimado superior ao valor limite superior da classe 4 dos alvarás de empreiteiro de obras públicas assistirá sempre o procurador-geral da República, ou um seu representante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 235/86, de 18 de Agosto.

3.º É revogada a Portaria n.º 753/81, de 3 de Setembro.

Ministérios de Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 13 de Outubro de 1986.

O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.