Portaria n.º 603/96

Tipo
Portaria
Data
24/10/1996
Diploma n.º
603/96
Diário da República
N.º 247, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Design e Tecnologia para a Cerâmica ministrado pela Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha, do Instituto Politécnico de Leiria. Revoga as Portarias n.os 661/90, de 10 de Agosto, e 703/93, de 29 de Julho



Portaria n.º 603/96

de 24 de Outubro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Âmbito

A presente portaria aplica-se ao curso de bacharelato em Design e Tecnologia para a Cerâmica ministrado pela Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha, do Instituto Politécnico de Leiria, criado pela Portaria n.º 661/90, de 10 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 703/93, de 29 de Julho.

2.º

Duração do curso

O curso tem a duração de três anos.

3.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso é o constante do anexo I à presente portaria.

4.º

Estágio

1 - O estágio reveste carácter escolar e tem como objectivo a aproximação do estudante à realidade da sua futura actividade profissional.

2 - A realização e avaliação do estágio obedecerá a regulamento, a aprovar pelo director da Escola, sob proposta do respectivo conselho científico.

3 - O regulamento a que se refere o n.º 2 estará sujeito a homologação pelo presidente do Instituto Politécnico de Leiria.

5.º

Condições para atribuição do grau

A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso confere o direito à atribuição do grau de bacharel.

6.º

Regimes escolares

Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e precedência são fixados pelo órgão competente da Escola.

7.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.

8.º

Entrada em funcionamento e regime de transição

1 - A alteração aprovada pela presente portaria entra em vigor no ano lectivo de 1996-1997.

2 - As regras de transição são fixadas pelo conselho científico.

3 - A deliberação a que se refere o n.º 2 está sujeita à homologação do director da Escola.

9.º

Disposição revogatória

São revogadas as Portarias n.os 661/90, de 10 de Agosto, e 703/93, de 29 de Julho.

Ministério da Educação.

Assinada em 4 de Outubro de 1996.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO I

Instituto Politécnico de Leiria

Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha

Curso: Design e Tecnologia para a Cerâmica

Grau: bacharel

(ver documento original)