Portaria n.º 603/2006

Tipo
Portaria
Data
23/06/2006
Diploma n.º
603/2006
Diário da República
N.º 120, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1365/2001, de 6 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Martinho das Amoreiras, município de Odemira (processo n.º 2687-DGRF)



Portaria n.º 603/2006

de 23 de Junho

Pela Portaria n.º 1365/2001, de 6 de Dezembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de São Martinho das Amoreiras a zona de caça associativa da Perlinha (processo n.º 2687-DGRF), situada no município de Odemira.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 215 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 40.º, alínea a), e 164.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1365/2001, de 6 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Martinho das Amoreiras, município de Odemira, com a área de 215 ha, ficando a mesma com a área total de 602 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Junho de 2006.

(ver documento original)