Portaria n.º 1365/2001

Tipo
Portaria
Data
06/12/2001
Diploma n.º
1365/2001
Diário da República
N.º 282, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores de São Martinho das Amoreiras a zona de caça associativa da Perlinha, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Martinho das Amoreiras, município de Odemira



Portaria n.º 1365/2001

de 6 de Dezembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Odemira:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores de São Martinho das Amoreiras, com o número de pessoa colectiva 505346664 e sede em São Martinho das Amoreiras, Odemira, a zona de caça associativa da Perlinha (processo n.º 2687-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Martinho das Amoreiras, município de Odemira, com a área de 386,8705 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10, definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.

3.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria n.º 1103/2000.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Março de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Outubro de 2001.

(ver planta no documento original)