Portaria n.º 602/91

Tipo
Portaria
Data
04/07/1991
Diploma n.º
602/91
Diário da República
N.º 151, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Educação e do Emprego e da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria vários cursos na Escola Profissional de Trancoso



Portaria n.º 602/91

de 4 de Julho

O Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro, cria as escolas profissionais no quadro do «relançamento do ensino profissional e reforço das diversas modalidades de formação profissional, que se pretendem levar a cabo fundamentalmente através da acção conjunta dos Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social, em estreita cooperação com outros ministérios e ainda com várias entidades públicas ou privadas, tentando capitalizar estruturas e recursos disponíveis, o que, aliás, vem na sequência de orientações definidas em conjunto pelos ministérios».

Por força das referidas disposições legais, e em particular dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 4.º e 1, 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro, torna-se necessário criar os cursos a funcionar na Escola Profissional de Trancoso, criada por contrato-programa outorgado entre o GETAP - Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional e a Câmara Municipal de Trancoso, o Centro de Formação e Desenvolvimento Regional e a Associação Comercial e Industrial do Concelho de Trancoso.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agriculura, Pescas e Alimentação, da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º São criados os seguintes cursos:

a) De técnico de contabilidade;

b) De técnico de gestão agrícola;

c) De técnico de mecânica/frio e climatização;

cujos planos de estudo se anexam.

2.º Aos alunos que concluírem com aproveitamento os cursos aprovados no n.º 1.º será atribuído um certificado de nível 3 de qualificação profissional e um certificado equivalente ao 12.º ano.

Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Educação e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 28 de Maio de 1991.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

Curso de técnico de mecânica/frio e climatização

(ver documento original)

Curso de operador (nível 2) - técnico de gestão agrícola (nível 3)

(ver documento original)

Curso de técnico de contabilidade

(ver documento original)