Portaria n.º 602/80

Tipo
Portaria
Data
12/09/1980
Diploma n.º
602/80
Diário da República
N.º 211, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os preços de venda ao público do asfalto para pavimentação



Portaria n.º 602/80

de 12 de Setembro

Considerando que os actuais preços máximos de venda ao público de asfalto para pavimentação, fixados pela Portaria n.º 549/77, de 31 de Agosto, estão desactualizados face aos sucessivos agravamentos dos preços de aquisição da matéria-prima verificados desde aquela data, com crescentes encargos para o Fundo de Abastecimento:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º São fixados os seguintes preços máximos de venda ao público, excluído o imposto de transacções:

Granel - 10000$00/t;

Tambores abertos ou fechados - 14000$00/t.

2.º É revogado o n.º 1 do § 2.º da Portaria n.º 549/77, de 31 de Agosto.

3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia, 9 de Abril de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.