Portaria n.º 601/88

Tipo
Portaria
Data
31/08/1988
Diploma n.º
601/88
Diário da República
N.º 201, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Revogado

Sumário

Introduz uma alteração no regime de mudança de curso no âmbito do ensino superior, regulado pela Portaria n.º 826/82, de 30 de Agosto



Portaria n.º 601/88

de 31 de Agosto

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que o n.º 11.º da Portaria n.º 826/82, de 30 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 690/84, de 6 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção:

11.º

Habilitação necessária para a mudança de curso

1 - É condição para requerer a mudança de curso a titularidade de aprovação nas disciplinas a que se refere a coluna 3 do anexo II do regulamento anexo à Portaria n.º 264/88, de 30 de Abril, alterada pela Portaria n.º 417/88, de 1 de Julho.

2 - Para além da habilitação definida no n.º 1, a mudança para os cursos enumerados no anexo V do regulamento anexo à Portaria n.º 264/88 está dependente da satisfação das condições aí descritas.

3 - O conselho científico de um estabelecimento de ensino superior poderá igualmente, a pedido do interessado, admitir os requerimentos de mudança de curso dos estudantes cujo currículo satisfaça aos requisitos habilitacionais indispensáveis ao ingresso e progressão no curso em causa, mesmo que não satisfaçam às condições atrás referidas.

4 - As habilitações a que se refere o presente número podem ter sido adquiridas até ao ano lectivo imediatamente anterior ao pedido de mudança de curso.

Ministério da Educação.

Assinada em 2 de Agosto de 1988.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.