Portaria n.º 601/2000

Tipo
Portaria
Data
14/08/2000
Diploma n.º
601/2000
Diário da República
N.º 187, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Suspende a actividade cinegética na zona de caça turística de São Miguel pelo prazo máximo de 180 dias



Portaria n.º 601/2000

de 14 de Agosto

Pela Portaria n.º 636-B/88, de 15 de Setembro, foi concessionada à Câmara Municipal de Sousel a zona de caça turística de São Miguel, processo n.º 1-DGF, situada nos municípios de Avis, Fronteira e Sousel, com uma área de 8337,3499 ha, válida até 1 de Agosto de 2000.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça turística de São Miguel (processo n.º 1-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 2 de Agosto de 2000.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 24 de Julho de 2000.