Portaria n.º 636-B/88

Tipo
Portaria
Data
15/09/1988
Diploma n.º
636-B/88
Diário da República
N.º 214, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Agrega à Zona de Caça Turística de São Miguel várias propriedades



Portaria n.º 636-B/88

de 15 de Setembro

A Zona de Caça Turística de São Miguel foi criada pelas Portarias n.os 516-A/88 e 516-B/88, de 1 de Agosto, tendo-lhe sido agregadas algumas propriedades, nos termos da legislação vigente, através da Portaria n.º 589-A/88, de 26 de Agosto.

Com fundamento no disposto no artigo 28.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º Ficam agregadas ao conjunto de propriedades mencionadas no n.º 1.º da Portaria n.º 516-B/88, de 1 de Agosto, as seguintes propriedades: Laje ou Terrosa do Monte Novo (247,3625 ha), da freguesia de Ervedal, do concelho de Avis; Courelas de Vale de Carvalheiros (103,1000 ha), da freguesia de Cano, do concelho de Sousel; Mortágua (147,8000 ha) e Catarina Velha (243,7250 ha), da freguesia de Sousel, do concelho de Sousel, e Sobral (146,1000 ha), Lobatos (59,2620 ha), Cabanão de João Luís (38,5750 ha), Dordem (260,1750 ha) e Torre do Bispo (143,8750 ha),da freguesia de Fronteira, do concelho de Fronteira.

2.º Fica a constituir parte integrante da presente portaria o mapa anexo, que incluí as propriedades que constituem a Zona de Caça Turística de São Miguel, objecto das anteriormente mencionadas e da presente portaria.

Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo.

Assinada em 15 de Setembro de 1988.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha, Secretário de Estado do Turismo.

(ver documento original)