Portaria n.º 60/78

Tipo
Portaria
Data
30/01/1978
Diploma n.º
60/78
Diário da República
N.º 25, Série I
Emitentes
Ministério da Administração Interna - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Procede à distribuição de pessoal da Polícia de Segurança Pública dos Açores



Portaria n.º 60/78

de 30 de Janeiro

Considerando que a actualização do quadro orgânico da PSP dos Açores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 154/77, de 14 de Abril, terá lugar em três fases;

Considerando que os efectivos policiais referentes à 1.ª fase já foram distribuídos conforme a Portaria n.º 449/77, de 21 de Julho;

Considerando que a segunda das aludidas fases, de harmonia com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 362/77, de 2 de Setembro, que alterou a redacção dos artigos 1.º e 3.º do primeiro dos diplomas citados, passará a vigorar em 1 de Janeiro de 1978;

Considerando o disposto no artigo 6.º do primeiro decreto-lei acima mencionado:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, distribuir pela forma seguinte o pessoal a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 362/77, atrás referido:

1 - Na criação da seguinte subunidade da PSP:

(ver documento original)

2 - No reforço dos actuais efectivos das sedes e subunidades da PSP:

(ver documento original)

Ministério da Administração Interna, 11 de Janeiro de 1978. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás.