Portaria n.º 599/91

Tipo
Portaria
Data
04/07/1991
Diploma n.º
599/91
Diário da República
N.º 151, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa as taxas devidas pelos actos previstos no Código da Propriedade Industrial



Portaria n.º 599/91

de 4 de Julho

Considerando que as taxas relativas aos actos previstos no Código da Propriedade Industrial foram revistas pela Portaria n.º 1111/89, de 29 de Dezembro, e ainda apresentam valores muito inferiores aos praticados nos Estados comunitários para os mesmos actos;

Considerando que na referida portaria se reconheceu a necessidade de aumentar as anuidades das patentes por aproximações sucessivas às que a patente europeia exigirá para aplicação no País a partir de 1992;

Ao abrigo do disposto no artigo 255.º do Código da Propriedade Industrial, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 332/89, de 27 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º As taxas devidas pelos diversos actos previstos no Código da Propriedade Industrial são as seguintes:

Patentes

Pedido ... 5000$00

Anuidades:

1.ª ... 3000$00

2.ª ... 3500$00

3.ª ... 4000$00

4.ª ... 5000$00

5.ª ... 5500$00

6.ª ... 6000$00

7.ª ... 7000$00

8.ª ... 7500$00

9.ª ... 8000$00

10.ª ... 9000$00

11.ª ... 9500$00

12.ª ... 10000$00

13.ª ... 10500$00

14.ª ... 11500$00

15.ª ... 12500$00

Adição ... 5000$00

Sobretaxa pelo pagamento dentro de seis meses ... 50% da taxa em dívida.

Revalidação ... O triplo da taxa em dívida.

Averbamento de transmissão ou de licença de exploração ... 9000$00

Depósitos de modelos de utilidade

Pedido ... 4500$00

Anuidades:

Da 1.ª à 5.ª ... 2500$00

Da 6.ª à 10.ª ... 3500$00

Da 11.ª à 15.ª ... 4500$00

Da 16.ª e seguintes ... 5500$00

Sobretaxa pela renovação dentro de seis meses ... 50% da taxa em dívida.

Revalidação ... O triplo da taxa em dívida.

Averbamento de transmissão ou licença de exploração ... 9000$00

Depósito de modelos e desenhos industriais

Pedido ... 3500$00

Anuidades:

Da 1.ª à 5.ª ... 2000$00

Da 6.ª à 10.ª ... 3000$00

Da 11.ª à 15.ª ... 4000$00

Da 16.ª e seguintes ... 5000$00

Sobretaxa pela renovação dentro de seis meses ... 50% da taxa em dívida.

Revalidação ... O triplo da taxa em dívida.

Averbamento de transmissão ou licença de exploração ... 9000$00

Registo nacional de marcas

Pedido por classe e por cada cinco produtos ... 4000$00

Registo ... 5500$00

Renovação ... 5500$00

Sobretaxa pela renovação dentro de seis meses ... 50% da taxa em dívida.

Revalidação ... O triplo da taxa em dívida.

Averbamento de transmissão ou de licença de exploração ... 9500$00

Extensões de marcas a Macau

Pedido por classe e por cinco produtos ... 6500$00

Por cada cinco produtos a mais ... 3000$00

Registo ... 17500$00

Série de marcas

Pedido ... 15000$00

Registo e suas renovações ... 15000$00

Revalidações ... 15000$00

Marcas de artífices

Pedido ... 2000$00

Registo e suas renovações ... 3000$00

Revalidações ... 6000$00

Marcas de registo internacional

Pedido de registo ou de extensão ... 17500$00

Renovações ... 17500$00

Averbamento de transmissão ou de licença de exploração ... 17500$00

Registo de recompensas

Pedido ... 6000$00

Registo ... 6000$00

Averbamento de transmissão ... 6000$00

Registo de nomes e insígnias

Pedido ... 3500$00

Registo ... 30000$00

Renovações ... 30000$00

Sobretaxa pelo pagamento dentro de seis meses ... 50% da taxa em dívida.

Revalidações ... O triplo da taxa em dívida.

Averbamento de transmissão ... 12500$00

Registo de denominações de origem

Pedido ... 7500$00

Registo ... 7500$00

Outras taxas

Certificados de pedidos ... 2000$00

Certificados de patente, depósito ou registo ... 2000$00

Títulos ... 2000$00

Duplicados ... 3500$00

Outras vias do título ... 5000$00

Buscas:

Buscas em livros, ficheiros, listagens e outros elementos de registo ou arquivo.

Por cada ano ... 12000$00

Consultas a bases de dados, utilizando terminal, telex ou outros meios de telecomunicações.

Por cada consulta, além do custo próprio da base consultada e do tempo de utilização, a facturar em separado ... 2500$00

Buscas certificadas:

Por cada lauda certificada, além do custo da busca ou da consulta ... 500$00

Averbamentos:

De modificação de nome, firma, denominação social ou outro elemento de identificação do titular ou requerente ... 3000$00

De morada ou residência quando a modificação resulte de actos não imputáveis ao titular ou requerente ... 600$00

Certidões ou cópias fotográficas autenticadas:

Por cada lauda ... 500$00

Cópias fotográficas não autenticadas:

Por página ... 50$00

Publicações:

Por cada pedido de patente ... 6000$00

Por cada pedido de modelo de utilidade ... 3000$00

Por cada pedido de modelo ou desenho industrial ... 1500$00

Por cada pedido de marca, nome ou insígnia, denominação de origem ou recompensa ... 1800$00

Informações:

Obrigações à consulta de processos, livros, ficheiros, listagens ou outros elementos de registo ou arquivo:

Por cada informação ... 550$00

Entrada de requerimentos:

Por cada apresentação ... 500$00

2.º A presente portaria entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.

Assinada em 31 de Maio de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.