Portaria n.º 599/81

Tipo
Portaria
Data
16/07/1981
Diploma n.º
599/81
Diário da República
N.º 161, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Direcção do Crédito Cifre



Portaria n.º 599/81

de 16 de Julho

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º

(Alargamento do quadro de pessoal de Direcção do Crédito Cifre)

O quadro de pessoal da Direcção do Crédito Cifre, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 179/79, de 8 de Junho, e alterado pela Portaria n.º 463/80, de 4 de Agosto, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

2.º

(Entrada em vigor)

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 3 de Junho de 1981. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado das Finanças. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

(ver documento original)