Portaria n.º 463/80

Tipo
Portaria
Data
04/08/1980
Diploma n.º
463/80
Diário da República
N.º 178, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro do pessoal da Direcção do Crédito Cifre



Portaria n.º 463/80

de 4 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, que, face ao que dispõe o n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, o quadro de pessoal da Direcção do Crédito Cifre, criado pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 179/79, de 8 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

(ver documento original)

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 17 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.