Portaria n.º 597-A/90

Tipo
Portaria
Data
30/07/1990
Diploma n.º
597-A/90
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que não serão cobradas portagens pela utilização da Ponte 25 de Abril durante o mês de Agosto de 1990



Portaria n.º 597-A/90

de 30 de Julho

Considerando a conveniência de ser proporcionada, em época de acrescidos fluxos de trânsito como é a estival, uma maior fluidez de tráfego na Ponte 25 de Abril, através da adopção de medidas que possam beneficiar os utentes;

Considerando o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 365/83, de 28 de Setembro;

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º Não serão cobradas portagens pela utilização da Ponte 25 de Abril durante o mês de Agosto de 1990.

2.º O estabelecido nesta portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Agosto de 1990.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 27 de Julho de 1990.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Ferreira do Amaral.