Portaria n.º 594/83

Tipo
Portaria
Data
20/05/1983
Diploma n.º
594/83
Diário da República
N.º 116, Série I
Emitentes
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece disposições relativas à aplicação do disposto na Portaria n.º 490/78, de 26 de Agosto, quanto à revisão do cálculo de pensões



Portaria n.º 594/83

de 20 de Maio

Através da Portaria n.º 490/78, de 26 de Agosto, foram estabelecidas normas que permitem a determinação de salários anteriores a 1971, a partir do total de salários registados até àquela data.

Visava esta medida a simplificação dos registos informáticos, sem que daí resultasse prejuízo para os beneficiários.

Verifica-se, no entanto, que da aplicação prática da referida norma resulta, em um número reduzido de casos de revisão de cálculo, por conhecimento superveniente de contribuições, o abaixamento do montante da pensão.

Em virtude desta circunstância, torna-se necessária a salvaguarda da situação dos beneficiários.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na base XXXIII da Lei n.º 2115, de 18 de Junho de 1962, e do artigo 202.º do Decreto n.º 45266, de 23 de Setembro de 1963:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, aprovar o seguinte:

1.º Sempre que, nos casos de revisão de cálculo de pensões, por aplicação do disposto na Portaria n.º 490/78, de 26 de Agosto, resulte uma diminuição do montante da pensão, deverá manter-se a pensão já auferida.

2.º O disposto no número anterior é aplicável aos casos de revisão em curso.

Ministério dos Assuntos Sociais.

Assinada em 19 de Abril de 1983.

O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.