Portaria n.º 592/73

Tipo
Portaria
Data
01/09/1973
Diploma n.º
592/73
Diário da República
N.º 205, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Suspende a partir desta data a Portaria n.º 263/71, de 20 de Maio



Portaria n.º 592/73

de 1 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Ultramar, o seguinte:

Fica suspensa a partir da data da publicação da presente a Portaria n.º 263/71, de 20 de Maio.

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 27 de Agosto de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.