Portaria n.º 263/71

Tipo
Portaria
Data
20/05/1971
Diploma n.º
263/71
Diário da República
N.º 118, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara aplicável, nos termos do presente diploma, ao distrito de Tete, da província de Moçambique, o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 182/70, que autoriza nas províncias ultramarinas o estabelecimento de regimes especiais de competência para o exercício de funções administrativas civis por autoridades militares



Portaria n.º 263/71

de 20 de Maio

Cumprindo o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 182/70, de 28 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Ultramar, o seguinte:

1.º É declarado aplicável, nos termos dos números seguintes, ao distrito de Tete, da província de Moçambique, o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 182/70, de 28 de Abril.

2.º As funções de governador do referido distrito passarão a ser desempenhadas pela autoridade militar que nele exerça funções de comando, a partir da data proposta ao Ministro do Ultramar pelo governador-geral, ouvido o comandante-chefe.

3.º Para coadjuvar a autoridade militar no exercício das funções de governador do distrito poderá o governador-geral designar um funcionário do quadro dos Serviços de Administração Civil, de categoria não inferior a intendente.

4.º A autoridade militar poderá delegar no funcionário a que se refere o número anterior, e na medida que entender, o exercício da competência que lhe pertence como governador do distrito, com excepção da relativa ao contrôle das populações, informação, contra-subversão e segurança.

5.º A execução da presente portaria será regulamentada por despacho conjunto do governador-geral e do comandante-chefe.

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.