Portaria n.º 59/75

Tipo
Portaria
Data
31/01/1975
Diploma n.º
59/75
Diário da República
N.º 26, Série I
Emitentes
Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado da Cultura e Educação Permanente
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 14.º da Portaria n.º 24263, de 3 de Setembro de 1969, respeitante ao exame final dos estagiários a bibliotecário-arquivista-documentalista



Portaria n.º 59/75

de 31 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 38/75, que o n.º 14.º da Portaria n.º 24263, de 3 de Setembro de 1969, passe a ter a seguinte redacção:

14.º Concluído o ano de estágio, os respectivos orientadores devem reunir-se para decidir se os estagiários têm aproveitamento que justifique a sua admissão ao exame final ou a uma avaliação final de conhecimentos.

Ministério da Educação e Cultura, 18 de Janeiro de 1975. - O Ministro da Educação e Cultura, Manuel Rodrigues de Carvalho.