Portaria n.º 585/95

Tipo
Portaria
Data
17/06/1995
Diploma n.º
585/95
Diário da República
N.º 138, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a alínea b) do n.º 12.º da Portaria n.º 97/94, de 9 de Fevereiro (uniformiza a gestão do regime de controlo de produção de leite)



Portaria n.º 585/95

de 17 de Junho

Tendo em conta que o nível de produção leiteira exigido para a não retirada, para a reserva nacional, de parte da quantidade de referência individual atribuída aos produtores é, nesta fase, de difícil cumprimento por parte de um número significativo deles, face à ocorrência frequente dos casos descritos na alínea b) do n.º 6.º da Portaria n.º 97/94, de 9 de Fevereiro;

Considerando que o controlo e a tramitação processual de tais casos apresentam várias dificuldades de ordem prática, que devem ser, na medida do possível, aligeiradas, sem, contudo, perder de vista os objectivos definidos:

Assim, ao abrigo dos artigos 1.º, n.os 1 e 2, e 6.º do Decreto-Lei n.º 108/91, de 15 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:

1.º A alínea b) do n.º 12.º da Portaria n.º 97/94, de 9 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

12.º ...

a) ...

b) 80% das quantidades de referência não utilizadas pelos produtores que, na última campanha de produção, tenham produzido entre 10% e 70% da sua quantidade de referência;

2.º O presente diploma é aplicável às campanhas de 1994-1995 e seguintes.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 17 de Maio de 1995.

O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva.