Portaria n.º 582-A/76

Tipo
Portaria
Data
28/09/1976
Diploma n.º
582-A/76
Diário da República
N.º 228, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Transfere verbas no montante de 21500000$00 destinadas aos pagamentos referidos no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 489/76, de 22 de Junho, a efectuar pelo Instituto de Reorganização Agrária



Portaria n.º 582-A/76

de 28 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, com fundamento nos artigos 4.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 489/76, de 22 de Junho, o seguinte:

1. Compete ao Instituto de Reorganização Agrária proceder ao pagamento dos quantitativos mensais referidos no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 489/76, de 22 de Junho.

2. Para efeitos do disposto no número anterior é efectuada a seguinte transferência de verba nos orçamentos dos Ministérios abaixo indicados:

(ver documento original)

3. Com vista à aplicação da verba que lhe é atribuída no número anterior, o Instituto de Reorganização Agrária processará mensalmente as competentes folhas de despesa, devidamente documentadas e justificadas, a enviar à 11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, para efeitos de verificação e expedição das correspondentes autorizações de pagamento a efectuar nos cofres do Tesouro, a favor dos interessados.

Ministério das Finanças, 24 de Setembro de 1976. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.