Portaria n.º 581/83

Tipo
Portaria
Data
18/05/1983
Diploma n.º
581/83
Diário da República
N.º 114, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e da Justiça
Vigência
Revogado

Sumário

Determina que a taxa anual dos juros legais e dos estipulados sem determinação de taxa ou quantitativo passe a ser de 23%. Revoga a Portaria n.º 447/80, de 31 de Julho



Portaria n.º 581/83

de 18 de Maio

Os juros legais e os estipulados sem determinação de taxa ou quantitativo fixados pela Portaria n.º 447/80, de 31 de Julho, encontram-se, manifestamente desactualizados, tornando-se, pois, necessária a sua alteração.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do n.º 1 do artigo 559.º do Código Civil, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 200-C/80, de 24 de Junho, o seguinte:

1.º A taxa anual dos juros legais e dos estipulados sem determinação de taxa ou quantitativo passa a ser de 23%.

2.º É revogada a Portaria n.º 447/80, de 31 de Julho.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Justiça.

Assinada em 6 de Maio de 1983.

O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel