Portaria n.º 447/80

Tipo
Portaria
Data
31/07/1980
Diploma n.º
447/80
Diário da República
N.º 175, Série I
Emitentes
Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa em 15% a taxa anual dos juros legais e dos estipulados sem determinação de taxa ou quantitativo



Portaria n.º 447/80

de 31 de Julho

Nos termos do artigo 559.º, n.º 1.º, do Código Civil, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 200-C/80, de 24 de Junho, os juros legais e os estipulados sem determinação de taxa ou quantitativo são os fixados por portaria conjunta dos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano.

Nesta conformidade:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano, ao abrigo do disposto no aludido artigo 559.º, n.º 1.º, do Código Civil, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 200-C/80, de 24 de Junho, que a taxa anual dos juros legais e dos estipulados sem determinação de taxa ou quantitativo seja de 15%.

Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano, 11 de Julho de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.