Portaria n.º 58/92

Tipo
Portaria
Data
31/01/1992
Diploma n.º
58/92
Diário da República
N.º 26, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministérios das Finanças e da Agricultura
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Rede de Informação de Contabilidades Agrícolas (RICA) relativamente a carreira de informática



Portaria n.º 58/92

de 31 de Janeiro

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, que estabeleceu o novo estatuto jurídico das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática da função pública:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, ao abrigo do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, alterar o quadro de pessoal da Rede de Informação de Contabilidades Agrícolas, constante das Portarias n.os 659/87 e 1217/90, de 29 de Julho e 19 de Dezembro, respectivamente, de acordo com o mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Agricultura.

Assinada em 8 de Janeiro de 1992.

O Ministro das Finanças, Jorge Braga de Macedo. - O Ministro da Agricultura, Arlindo Marques da Cunha.

Mapa anexo

(ver documento original)