Portaria n.º 1217/90

Tipo
Portaria
Data
19/12/1990
Diploma n.º
1217/90
Diário da República
N.º 291, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Rede de Informação de Contabilidades Agrícolas



Portaria n.º 1217/90

de 19 de Dezembro

Tendo em vista a execução do acórdão do Supremo Tribunal Administrativo proferido em sede de recurso contencioso interposto por duas funcionárias do quadro de pessoal da Rede de Informação de Contabilidades Agrícolas:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal da Rede de Informação de Contabilidades Agrícolas, constante da Portaria n.º 659/87, de 29 de Julho, seja alterado de acordo com o anexo à presente portaria, passando a carreira de operador a ser dotada globalmente de duas unidades.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 3 de Dezembro de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

ANEXO

(ver documento original)