Portaria n.º 579/71

Tipo
Portaria
Data
21/10/1971
Diploma n.º
579/71
Diário da República
N.º 248, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Gabinete do Secretário de Estado
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa, a partir de 1 de Novembro próximo, em 85 RM e 98 RM o índice de octano das gasolinas distribuídas ao público no País



Portaria n.º 579/71

de 21 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36934, de 24 de Junho de 1948, que o índice de octano das gasolinas distribuídas ao público no País seja fixado, a partir de 1 de Novembro próximo, em 85 RM e 98 RM.

O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.